Para evitar que um árbitro que não tenha arbitrado
por muito tempo seja penalizado ao ter que pagar vários anos de divida e
inviabilize sua volta ao trabalho, para impedir que alguém que não arbitre há
tempos, esteja desatualizado, e por isso cometa erros devido a mudanças
constantes feitas pela FIDE e, visando tratamento equânime, a árbitros e
jogadores que deixem de pagar anuidades, comunicamos que a partir de 01/03/2013
será adotado o seguinte procedimento relativamente aos atrasos de anuidades de
árbitros do quadro da CBX:
a) o árbitro que ficar 3 ou mais anos consecutivos sem arbitrar torneios válidos para rating CBX/FIDE terá status de 'inativo' e estará automaticamente suspenso do Quadro de Árbitros da CBX;
b) para retornar à condição de 'em atividade' deverá participar de Curso CBX de reciclagem on line que será lançado no Portal de Xadrez EAD;
c) ao final do curso o árbitro receberá certificado alusivo ao curso e poderá voltar à categoria a que pertencia anteriormente ao período de inatividade;
d) para participar do curso de reciclagem é necessário comprovar a qualificação anteriormente obtida.
e) a exemplo dos jogadores inativos (a quem não é devida a anuidade de anos anteriores) não será devida a anuidade do período que o árbitro não estava autorizado a arbitrar, bem como não será devida a respectiva multa de 10% a.a. em
função da anuidade não quitada que constava de regulamentos anteriores; e, finalmente,
f) o árbitro que não constar da lista de árbitros em dia não poderá arbitrar eventos CBX/FIDE, lembrando que torneios FIDE somente poderão arbitrar aqueles que constem da lista de árbitros licenciados FIDE.
Em decorrência, será editada em 1º/03/2013 nova versão do Regulamento do Quadro de Árbitros, adequado às novas normas.
a) o árbitro que ficar 3 ou mais anos consecutivos sem arbitrar torneios válidos para rating CBX/FIDE terá status de 'inativo' e estará automaticamente suspenso do Quadro de Árbitros da CBX;
b) para retornar à condição de 'em atividade' deverá participar de Curso CBX de reciclagem on line que será lançado no Portal de Xadrez EAD;
c) ao final do curso o árbitro receberá certificado alusivo ao curso e poderá voltar à categoria a que pertencia anteriormente ao período de inatividade;
d) para participar do curso de reciclagem é necessário comprovar a qualificação anteriormente obtida.
e) a exemplo dos jogadores inativos (a quem não é devida a anuidade de anos anteriores) não será devida a anuidade do período que o árbitro não estava autorizado a arbitrar, bem como não será devida a respectiva multa de 10% a.a. em
função da anuidade não quitada que constava de regulamentos anteriores; e, finalmente,
f) o árbitro que não constar da lista de árbitros em dia não poderá arbitrar eventos CBX/FIDE, lembrando que torneios FIDE somente poderão arbitrar aqueles que constem da lista de árbitros licenciados FIDE.
Em decorrência, será editada em 1º/03/2013 nova versão do Regulamento do Quadro de Árbitros, adequado às novas normas.
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