Descrição: | Defiro JG. Trata-se de medida de urgência com o objetivo de determinar ao réu a não realização do Torneio Estadual Popular de Xadrez da FEXERJ, agendado para os dias 13 e 14 de outubro do corrente, bem como para determinar ao réu a não utilização do nome da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEXERJ, seja por que meio for, inclusive internet. Da análise dos fatos e da documentação apresentada, vislumbro, ainda que em cognição prévia, a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida pleiteada. O periculum in mora está configurado pela realização e utilização possivelmente indevidas do torneio acima mencionado e do nome da instituição autora. O fumus boni juris está evidenciado com a provável existência de um direito a ser tutelado, conforme se vê dos termos da inicial e documentos que a instruem. Pelo exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu: 01) Que não realize o Torneio Estadual Popular de Xadrez da FEXERJ, agendado para os dias 13 e 14 de outubro do corrente, sob pena de multa única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento. 02) Que não utilize do nome da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEXERJ, seja por que meio for, inclusive internet, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por casa uso indevido, desde que devidamente comprovado. Designo a audiência prevista no artigo 277 do CPC para o dia 29/11/2012, às 13:30 horas. Cite(m)-se/Intime(m)-se. Cumpra-se por oficial de justiça de plantão diante da exiguidade do tempo. |
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